Jurisprudência STF 597315 de 23 de Fevereiro de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 597315 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
JOAQUIM BARBOSA
Data de julgamento
02/02/2012
Data de publicação
23/02/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012
Partes
RECTE.(S) : GREEN MATRIX SERVIÇOS - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LTDA ADV.(A/S) : ALVARO TREVISIOLI RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: TRIBUTÁRIO. COOPERATIVAS. SUJEIÇÃO PASSIVA À CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. PROPOSTA PELO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. ARTS. 146, III, C E 172, § 2º DA CONSTITUIÇÃO. LC 84, ART. 1º, II. Tem repercussão geral o debate sobre a compatibilidade da inclusão, na base de cálculo de contribuição destinada ao custeio da seguridade social, dos valores recebidos pelas cooperativas e provenientes não de seus cooperados, mas de terceiros tomadores dos serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00146 INC-00003 LET-C ART-00172 PAR-00002 ART-00174 PAR-00002 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 PAR-00005 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00004 REDAÇÃO DADA PELA LEI 9876/1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LCP-000084 ANO-1996 ART-00001 INC-00002 REVOGADA PELA LEI 9876/1999 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009876 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-001858 ANO-1999 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
516 - Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.
Observação
- Acórdão citado: RE 593919 RG, RE 598085 RG, RE 595838 RG. Número de páginas: 19. Análise: 05/03/2012, MMR. Revisão: 07/03/2012, KBP.