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Jurisprudência STJ 364 de 01 de Julho de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a subsistência da isenção da COFINS incidente sobre o faturamento/receita das sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91, tendo em vista a revogação perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

Tese Firmada

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1º, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão Geral

Tema 71/STF - a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 03/11/2010 Afetação: 05/03/2010 Julgado em: 09/06/2010 Acórdão publicado em: 01/07/2010 Trânsito em Julgado: 06/12/2010


Jurisprudência STJ 364 de 01 de Julho de 2010