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financiamento da seguridade social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.966 de 24/08/1972

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Riodocense de Assistência Social Eliza Duque Catão", com sede na cidade de Conselheiro Pena.

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.719 de 22/04/1968

    Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a dotação 365-02-89-3.2.9.5 - Auxílios -, de igual importância, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.088 de 22/07/2010

    Art. 1º - Os arts. 2º a 8º e 11 da Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006, que cria o Fundo Estadual de Cultura - FEC -, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O prazo para a concessão de financiamentos ou a liberação de recursos do FEC será de doze anos contados da data da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo uma única vez, pelo período máximo de quatro anos, com base na avaliação de desempenho do Fundo. Art. 3º Poderão ser beneficiárias de operações com recursos do FEC pessoas jurídicas de direito privado e entidades de direito público que promovam projetos que atendam aos seguintes requisitos: ......

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.432 de 16/01/1991

    Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Universidade de Alfenas – UNIFENAS – e dá outras providências. O Povo de Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.570 de 05/07/2017

    Art. 6º, §1º, III - apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional dos estudantes.

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.424 de 30/12/2004

    Art. 49-b - Os notários e registradores ficam autorizados a divulgar, por qualquer meio de comunicação, a importância de suas atividades, para a eficácia do negócio jurídico perfeito e para a proteção e a garantia do interesse social. (Artigo acrescentado pelo art. 47 da Lei nº 22.796, de 28/12/2017.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.419 de 26/12/1996

    Art. 1º - É vedado restringir o acesso de pessoas a unidades de edifício de qualquer natureza mediante a discriminação do uso de entrada, elevador ou escada em virtude de raça, cor, sexo, condição social, ou por motivo de doença não contagiosa por contato social. (Vide inciso III do art. 2º da Lei nº 14.170, de 15/1/2002.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.966 de 01/11/1995

    Art. 1º - Fica o Estado autorizado a realizar operações de crédito internas e externas, sob modalidade de empréstimo, financiamento ou emissão de bônus, no valor de até R$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de reais), correspondentes, em 16 de agosto de 1995, a US$1.273.885.350,00 (um bilhão duzentos e setenta e três milhões oitocentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta dólares norte-americanos).