Lei Estadual de Minas Gerais11.966 de 01/11/1995Art. 1º - Fica o Estado autorizado a realizar operações de crédito internas e externas, sob modalidade de empréstimo, financiamento ou emissão de bônus, no valor de até R$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de reais), correspondentes, em 16 de agosto de 1995, a US$1.273.885.350,00 (um bilhão duzentos e setenta e três milhões oitocentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta dólares norte-americanos).