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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.966 de 24 de agosto de 1972

Declara de utilidade pública a “Associação Riodocense de Assistência Social Eliza Duque Catão”, com sede na cidade de Conselheiro Pena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1972.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Associação Riodocense de Assistência Social Eliza Duque Catão", com sede na cidade de Conselheiro Pena.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.966 de 24 de agosto de 1972