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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.966 de 24 de agosto de 1972

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Associação Riodocense de Assistência Social Eliza Duque Catão", com sede na cidade de Conselheiro Pena.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.966 /1972