Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.719 de 22 de abril de 1968
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, do crédito especial de NCr$ 110.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o crédito especial de NCr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), que se destina ao atendimento, no curso do exercício de 1968, de despesas específicas de assistência social.
Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a dotação 365-02-89-3.2.9.5 - Auxílios -, de igual importância, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ovídio Xavier de Abreu Omar de Castro Ribeiro