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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.719 de 22 de abril de 1968

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, do crédito especial de NCr$ 110.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o crédito especial de NCr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), que se destina ao atendimento, no curso do exercício de 1968, de despesas específicas de assistência social.

Art. 2º

Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a dotação 365-02-89-3.2.9.5 - Auxílios -, de igual importância, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ovídio Xavier de Abreu Omar de Castro Ribeiro

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.719 de 22 de abril de 1968