Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.719 de 22 de abril de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a dotação 365-02-89-3.2.9.5 - Auxílios -, de igual importância, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.