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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.719 de 22 de abril de 1968

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Art. 2º

Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a dotação 365-02-89-3.2.9.5 - Auxílios -, de igual importância, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.719 /1968