Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.719 de 22 de abril de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o crédito especial de NCr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), que se destina ao atendimento, no curso do exercício de 1968, de despesas específicas de assistência social.