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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.719 de 22 de abril de 1968

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o crédito especial de NCr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), que se destina ao atendimento, no curso do exercício de 1968, de despesas específicas de assistência social.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.719 /1968