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financiamento da seguridade social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo46.819 de 11/06/2002

    Art. 2º, I - Começa no Vértice 01, com coordenadas Planas Locais, Norte (Y) de 158100.349 e Leste (X) de 44197.388, de onde segue em direção ao Vértice 02, no azimute 86°34'00" em uma distância de 24,446m, defletindo à esquerda, segue em direção ao Vértice 03, no azimute 78°06'55", em uma distância de 64,552m, defletindo à esquerda, segue em direção ao Vértice 04, no azimute 75°01'33", em uma distância de 163,400m, defletindo à direita, segue em direção ao Vértice 05, no azimute 90°48'40", em uma distância de 50,090m, defletindo à direita, segue em direção ao Vértice 06, no azimute 103°14'44", em uma distância de 100,757m, defletindo à direita, segue em d...

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.483 de 06/12/1983

    Declara de utilidade pública o Movimento Social de Promoção Humana – MSPH, com sede na Cidade de Estiva. O Povo do Estado de Minas Grais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.000 de 12/11/1959

    Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a subscrever os sucessivos aumentos de capital social da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. (CEMIG) até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), computada neste local a subscrição já feita até a data desta lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.595 de 30/07/1997

    Art. 48, Parágrafo Único - – As despesas com publicação de atos do Governador do Estado são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.200 de 27/03/2002

    Art. 6º, III - comprovação do capital social mínimo necessário para sua constituição;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.697 de 30/07/2003

    Art. 4º, I - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, que será seu coordenador geral;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.038 de 12/01/2009

    Art. 1º, §1º, III - complexo habitacional de interesse social, nos termos da legislação pertinente.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.919 de 29/06/1998

    Art. 13, V - realizar, durante o processo seletivo e em caráter reservado, sindicância sobre os aspectos social e profissional da vida pregressa dos candidatos, cujo resultado terá caráter eliminatório;...