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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.483 de 06 de dezembro de 1983

Declara de utilidade pública o Movimento Social de Promoção Humana – MSPH, com sede na Cidade de Estiva. O Povo do Estado de Minas Grais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1983.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública o Movimento Social de Promoção Humana, com sede na Cidade de Estiva.

Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.483 de 06 de dezembro de 1983