Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.483 de 06 de dezembro de 1983
Declara de utilidade pública o Movimento Social de Promoção Humana – MSPH, com sede na Cidade de Estiva. O Povo do Estado de Minas Grais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1983.