“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Lei3.996 de 14/12/1961
Art. 7º - Aos produtores beneficiados pela presente lei, fica assegurado financiamento às suas atividades agrícolas, inclusive a do trigo, mediante garantia do penhor das respectivas safras, incidindo além dos juros a taxa de fiscalização de 1% (um por cento) sôbre o débito decorrente do novo financiamento, exigível na forma usual da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A.
- Lei9.251 de 28/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 18.454.434,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
- Lei9.878 de 01/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 141.861.413,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocento...
- Decreto5.152 de 22/07/2004
Art. 2º, II - da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3.
- Lei10.545 de 12/11/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00 (cento e dez milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Decreto16.619 de 19/09/1944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez as exigências do art. 1.º DA Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando DA atribuição que lhe confere o art. 2.º DA citada lei, decreta:...
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 3.659.552,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto71.885 de 09/03/1973
Art. 9º - Considera-se á inscrito para os efeitos da Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972 , o empregado doméstico que se qualificar, junto ao Instituto Nacional de Previdência Social, mediante apresentação da Carteira do Trabalho e Previdência Social.