Decreto nº 16.619 de 19 de Setembro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Getulio Vargas Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 1944.