Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo unico do Decreto nº 16.619 de 19 de Setembro de 1944

Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca".

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o "Centro de Assistência Social Braz-Mooca", com sede na Capital do Estado de São Paulo.