Decreto de 18 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 3.659.552,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 18 de Novembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 3.659.552,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996