Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 3.659.552,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.