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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 3.659.552,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 3.659.552,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.