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Artigo 3º do Decreto de 18 de Novembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 3.659.552,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.