ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
II - articulação com a sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;
III - coordenação e secretaria do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
IV - coordenação e supervisão da execução das diretrizes e deliberações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais; e
b) Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Seção II Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4º À Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais compete:
I - coordenar e supervisionar processos de discussões com organismos nacionais e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria Especial e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - assessorar e assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos da Administração Pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias e captação de novas fontes de recursos financeiros, para a demanda da Secretaria Especial; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 5º À Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento compete:
I - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais e reformas estruturais;
II - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
III - coordenar, promover e compatibilizar estudos visando subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IV - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de dar suporte às atividades referentes a concertação social, em âmbito local e no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 6º Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 7º Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 9º Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 10 O desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 11 Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.
Art. 12 O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE
| CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
| DENOMINAÇÃO/
FUNÇÃO/CARGO
| NE/
DAS
|
| 1
| Secretário Especial | NE
|
| 1
| Secretário-Adjunto | 101.6
|
| 2
| Assessor Especial | 102.5
|
| | | |
GABINETE | 1
| Chefe de Gabinete | 101.5
|
| 4
| Assessor | 102.4
|
| 3
| Assessor Técnico | 102.3
|
| 4
| Assistente | 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico | 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão Interna | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 1
| Subsecretário | 101.6
|
| 2
| Diretor de Programa | 101.5
|
| 7
| Gerente de Projeto | 101.4
|
| 3
| Assessor Técnico | 102.3
|
| 2
| Assistente | 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico | 102.1
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO | 1
| Subsecretário | 101.6
|
| 2
| Diretor de Programa | 101.5
|
| 4
| Gerente de Projeto | 101.4
|
| 3
| Assessor Técnico | 102.3
|
| 2
| Assistente | 102.2
|
| | | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
NE
| 6,56
| 1
| 6,56
| 1
| 6,56
|
| | | | | |
DAS 101.6
| 6,15
| 3
| 18,45
| 3
| 18,45
|
DAS 101.5
| 5,16
| 4
| 20,64
| 5
| 25,80
|
DAS 101.4
| 3,98
| 3
| 11,94
| 12
| 47,76
|
DAS 101.3
| 1,28
| 1
| 1,28
| 0
| -
|
| | | | | |
DAS 102.5
| 5,16
| 1
| 5,16
| 2
| 10,32
|
DAS 102.4
| 3,98
| 2
| 7,96
| 4
| 15,92
|
DAS 102.3
| 1,28
| 5
| 6,40
| 9
| 11,52
|
DAS 101.2
| 1,14
| 6
| 6,84
| 8
| 9,12
|
DAS 102.1
| 1,00
| -
| -
| 2
| 2,00
|
| | | | | |
TOTAL
| 26
| 85,23
| 46
| 147,45
|
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
| DAS
UNITÁRIO
| DA SEGES/MP P/ A SEDES/PR
(a)
| DA SEDES/PR P/ A SEGES/MP
(b)
|
QTE.
| VALOR TOTAL
| QTE.
| VALOR TOTAL
|
| | | | | |
DAS 101.5
| 5,16
| 1
| 5,16
| -
| -
|
DAS 101.4
| 3,98
| 9
| 35,82
| -
| -
|
DAS 101.3
| 1,28
| -
| -
| 1
| 1,28
|
| | | | | |
DAS 102.5
| 5,16
| 1
| 5,16
| -
| -
|
DAS 102.4
| 3,98
| 2
| 7,96
| -
| -
|
DAS 102.3
| 1,28
| 4
| 5,12
| -
| -
|
DAS 102.2
| 1,14
| 2
| 2,28
| -
| -
|
DAS 102.1
| 1,00
| 2
| 2,00
| -
| -
|
| | | | | |
TOTAL
| 21
| 63,50
| 1
| 1,28
|
SALDO REMANEJAMENTO (a – b)
| 20
| 62,22
|