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Artigo 1º do Decreto nº 5.152 de 22 de Julho de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social; II - articulação com a sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social; III - coordenação e secretaria do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e IV - coordenação e supervisão da execução das diretrizes e deliberações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete; II - órgãos específicos singulares: a) Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais; e b) Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial Art. 3º Ao Gabinete compete: I - assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal; II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Seção II Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 4º À Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais compete: I - coordenar e supervisionar processos de discussões com organismos nacionais e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria Especial e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; II - assessorar e assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos da Administração Pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada; III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional; IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos; V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; VI - promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias e captação de novas fontes de recursos financeiros, para a demanda da Secretaria Especial; e VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Art. 5º À Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento compete: I - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais e reformas estruturais; II - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social; III - coordenar, promover e compatibilizar estudos visando subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social; IV - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de dar suporte às atividades referentes a concertação social, em âmbito local e no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 6º Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. Art. 7º Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República. Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei. Art. 9º Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional. § 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem. § 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem. § 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal. Art. 10 O desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional. Art. 11 Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social. Art. 12 O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ DENOMINAÇÃO/ FUNÇÃO/CARGO NE/ DAS 1 Secretário Especial NE 1 Secretário-Adjunto 101.6 2 Assessor Especial 102.5 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 4 Assessor 102.4 3 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão Interna 1 Coordenador-Geral 101.4 SUBSECRETARIA DE GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Subsecretário 101.6 2 Diretor de Programa 101.5 7 Gerente de Projeto 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO 1 Subsecretário 101.6 2 Diretor de Programa 101.5 4 Gerente de Projeto 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 6,56 1 6,56 1 6,56 DAS 101.6 6,15 3 18,45 3 18,45 DAS 101.5 5,16 4 20,64 5 25,80 DAS 101.4 3,98 3 11,94 12 47,76 DAS 101.3 1,28 1 1,28 0 - DAS 102.5 5,16 1 5,16 2 10,32 DAS 102.4 3,98 2 7,96 4 15,92 DAS 102.3 1,28 5 6,40 9 11,52 DAS 101.2 1,14 6 6,84 8 9,12 DAS 102.1 1,00 - - 2 2,00 TOTAL 26 85,23 46 147,45 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ A SEDES/PR (a) DA SEDES/PR P/ A SEGES/MP (b) QTE. VALOR TOTAL QTE. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,16 1 5,16 - - DAS 101.4 3,98 9 35,82 - - DAS 101.3 1,28 - - 1 1,28 DAS 102.5 5,16 1 5,16 - - DAS 102.4 3,98 2 7,96 - - DAS 102.3 1,28 4 5,12 - - DAS 102.2 1,14 2 2,28 - - DAS 102.1 1,00 2 2,00 - - TOTAL 21 63,50 1 1,28 SALDO REMANEJAMENTO (a – b) 20 62,22