Artigo 5º do Decreto nº 5.152 de 22 de Julho de 2004
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
II - articulação com a sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;
III - coordenação e secretaria do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
IV - coordenação e supervisão da execução das diretrizes e deliberações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais; e
b) Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Seção II Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4º À Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais compete:
I - coordenar e supervisionar processos de discussões com organismos nacionais e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria Especial e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - assessorar e assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos da Administração Pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI - promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias e captação de novas fontes de recursos financeiros, para a demanda da Secretaria Especial; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 5º À Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento compete:
I - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais e reformas estruturais;
II - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
III - coordenar, promover e compatibilizar estudos visando subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IV - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de dar suporte às atividades referentes a concertação social, em âmbito local e no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 6º Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 7º Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 9º Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 10 O desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 11 Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.
Art. 12 O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO/
FUNÇÃO/CARGO
NE/
DAS
1
Secretário Especial
NE
1
Secretário-Adjunto
101.6
2
Assessor Especial
102.5
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
4
Assessor
102.4
3
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Subsecretário
101.6
2
Diretor de Programa
101.5
7
Gerente de Projeto
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
1
Subsecretário
101.6
2
Diretor de Programa
101.5
4
Gerente de Projeto
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.6
6,15
3
18,45
3
18,45
DAS 101.5
5,16
4
20,64
5
25,80
DAS 101.4
3,98
3
11,94
12
47,76
DAS 101.3
1,28
1
1,28
0
-
DAS 102.5
5,16
1
5,16
2
10,32
DAS 102.4
3,98
2
7,96
4
15,92
DAS 102.3
1,28
5
6,40
9
11,52
DAS 101.2
1,14
6
6,84
8
9,12
DAS 102.1
1,00
-
-
2
2,00
TOTAL
26
85,23
46
147,45
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A SEDES/PR
(a)
DA SEDES/PR P/ A SEGES/MP
(b)
QTE.
VALOR TOTAL
QTE.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
5,16
1
5,16
-
-
DAS 101.4
3,98
9
35,82
-
-
DAS 101.3
1,28
-
-
1
1,28
DAS 102.5
5,16
1
5,16
-
-
DAS 102.4
3,98
2
7,96
-
-
DAS 102.3
1,28
4
5,12
-
-
DAS 102.2
1,14
2
2,28
-
-
DAS 102.1
1,00
2
2,00
-
-
TOTAL
21
63,50
1
1,28
SALDO REMANEJAMENTO (a – b)
20
62,22