“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Lei9.285 de 13/06/1996
Art. 2º - A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.
- Lei2.231 de 14/06/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industrias nas zonas produtoras, de acôrdo com a estabelecido na Lei número 1.168, de 2 de agôsto de 1950.
- DecretoDecreto de 22 de Outubro de 1999
Art. 1º - Ficam modificadas as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), na forma indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
- Lei7.954 de 20/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único, I, d - Recursos da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos); e...
- Lei9.814 de 23/08/1999
Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
- Lei9.553 de 17/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 7.352.031,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei13.004 de 24/06/2014
Art. 1º - Os arts. 1º , 4º e 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VIII - ao patrimônio público e social. (...)" (NR) " Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico." (NR) "Art. 5º (...)...
- DecretoDecreto de 16 de Junho de 2014
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.945,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.