Decreto de 22 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999.

Decreto de 22 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos à execução orçamentária do exercício, DECRETA:

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam modificadas as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), na forma indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Ficam alteradas as receitas da Unidade Orçamentária Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, conforme os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1999