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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1999

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999.

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Art. 1º

Ficam modificadas as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), na forma indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999