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Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1999

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999.

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Art. 2º

Ficam alteradas as receitas da Unidade Orçamentária Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, conforme os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999