Decreto de 16 de Junho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.945,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 16 de Junho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", inciso II, inciso XXIX e inciso XXX, e §§ 1º , 4º e 6º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.945,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2014