JurisHand AI Logo

Decreto de 16 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.945,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 16 de Junho de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", inciso II, inciso XXIX e inciso XXX, e §§ 1º , 4º e 6º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 16 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.945,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2014

Decreto de 16 de Junho de 2014