Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.945,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.945,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.