Lei nº 2.231 de 14 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00, para atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industriais nas zonas produtoras, de acôrdo com o estabelecido na Lei nº 1.168, de 2 de agosto de 1950, e dá outras providências.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industrias nas zonas produtoras, de acôrdo com a estabelecido na Lei número 1.168, de 2 de agôsto de 1950.
Art. 2º
As leis orçamentárias para os exercícios de 1954 e 1955 consignarão importâncias de igual valor para o mesmo objetivo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954