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Artigo 3º da Lei nº 2.231 de 14 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00, para atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industriais nas zonas produtoras, de acôrdo com o estabelecido na Lei nº 1.168, de 2 de agosto de 1950, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.