Artigo 1º da Lei nº 2.231 de 14 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00, para atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industriais nas zonas produtoras, de acôrdo com o estabelecido na Lei nº 1.168, de 2 de agosto de 1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de financiamento de uma rede nacional de matadouros industrias nas zonas produtoras, de acôrdo com a estabelecido na Lei número 1.168, de 2 de agôsto de 1950.