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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 02 de Junho de 2011

    Art. 2º - Fica a concessionária VALEC autorizada a promover, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º , estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia, na forma da legislação e regulamento vigentes.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Outubro de 2003

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, fica acrescido dos seguintes incisos: "XII - Ministério da Fazenda; XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XIV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 1996

    Art. 3º - Fica a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Agosto de 2016

    Art. 1º - É declarado luto oficial em todo País, pelo período de um dia, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Soldado Hélio Vieira Andrade, da Polícia Militar do Estado de Roraima, que, não hesitando em cumprir o seu dever, foi vitimado em atuação efetiva durante operação da Força Nacional de Segurança Pública nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 2008

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas áreas planimetradas, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2003

    Art. 2º, XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Redação dada pelo Decreto de 15 de julho de 2003)...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Fevereiro de 2006

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 4 de junho de 2004, que cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º O uso e a ocupação da área de que trata o caput deste artigo são reservados à continuidade do exercício das atividades militares necessárias ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro. (...) § 3º Aplicar-se-ão à área de que trata o caput deste artigo as normas a serem estabelecidas em ato específico entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Defesa, cujo objeto será...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007

    Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção e repressão aos crime...