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Decreto de 20 de Fevereiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 4 de junho de 2004, que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 4 de junho de 2004, que cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º O uso e a ocupação da área de que trata o caput deste artigo são reservados à continuidade do exercício das atividades militares necessárias ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro. (...) § 3º Aplicar-se-ão à área de que trata o caput deste artigo as normas a serem estabelecidas em ato específico entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Defesa, cujo objeto será a preservação ambiental e a segurança na região limítrofe ao Parque." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.2006

Decreto de 20 de Fevereiro de 2006