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Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 2006

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 4 de junho de 2004, que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 4 de junho de 2004, que cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º O uso e a ocupação da área de que trata o caput deste artigo são reservados à continuidade do exercício das atividades militares necessárias ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro. (...) § 3º Aplicar-se-ão à área de que trata o caput deste artigo as normas a serem estabelecidas em ato específico entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Defesa, cujo objeto será a preservação ambiental e a segurança na região limítrofe ao Parque." (NR)

Art. 1º do Decreto /2006