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    3. Decreto de 11 de Agosto de 2016

    Coração para favoritarDecreto de 11 de Agosto de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e Considerando o alto nível de excelência e a importância do trabalho desenvolvido por aqueles que se dedicam diuturnamente a garantir a segurança dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e a zelar pela manutenção da lei e da ordem no País, DECRETA:

    Brasília, 11 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


    Art. 1º

    É declarado luto oficial em todo País, pelo período de um dia, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Soldado Hélio Vieira Andrade, da Polícia Militar do Estado de Roraima, que, não hesitando em cumprir o seu dever, foi vitimado em atuação efetiva durante operação da Força Nacional de Segurança Pública nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2016