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Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 2016

Declara luto oficial pelo falecimento do Soldado Hélio Vieira Andrade, da Polícia Militar do Estado de Roraima, vitimado em atuação efetiva durante operação da Força Nacional de Segurança Pública nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, pelo período de um dia, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Soldado Hélio Vieira Andrade, da Polícia Militar do Estado de Roraima, que, não hesitando em cumprir o seu dever, foi vitimado em atuação efetiva durante operação da Força Nacional de Segurança Pública nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Art. 1º do Decreto /2016