Art. 1 - Fica instituído o Dia nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe.
Art. 18, §3° - Poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade sempre que esta constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao abastecimento nacionalde combustíveis ou ao Sistema nacionalde Estoques de Combustíveis.