Lei nº 11.262 de 30 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica instituído o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".

Art. 2º

Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006