Artigo 3º da Lei nº 11.262 de 30 de dezembro de 2005
Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".
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