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Artigo 2º da Lei nº 11.262 de 30 de dezembro de 2005

Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".

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Art. 2º

Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.

Art. 2º da Lei 11.262 /2005