Lei nº 11.261 de 30 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Roussef
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006