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Lei nº 11.261 de 30 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Roussef

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006

Lei nº 11.261 de 30 de dezembro de 2005