Artigo 2º da Lei nº 11.261 de 30 de dezembro de 2005
Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
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