Lei nº 14.961 de 4 de Setembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica reconhecido o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2024