Artigo 1º da Lei nº 14.961 de 4 de Setembro de 2024
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
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