Lei1.386 de 18/06/1951Art. 1 - E’ excluída do regime de licença prévia a importação dos seguintes materiais, sempre que não existir produto similar nacional, desde que destinados exclusivamente ao consumo de jornais e revistas: papel, tinta, flans, "blankets" para rotativas, metal para linotipia e estereotipia, chapas e materiais para fotogravura, linotipos e tipos, máquinas, peças e acessórios.