JurisHand Logo
Todos
|

    Lei 4.012 de 16 de dezembro de 1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


    Art. 1º

    É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, mantida a taxa de despacho aduaneiro, para a maquinaria constante das licenças números DG-58-1.617-1.614 e DG-58-1.618-1.615 de 30 de janeiro de 1958, a ser importado pela Companhia Brasileira de Caldeiras, para a ampliação de sua fábrica em Varginha, no Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º

    A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962