Artigo 3º da Lei nº 4.012 de 16 de dezembro de 1961
Concede isenção de impôsto de importação e de consumo para maquinaria importada pela Cia. Brasileira de Caldeiras, para a ampliação de sua fábrica em Varginha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.