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Artigo 2º da Lei nº 4.012 de 16 de dezembro de 1961

Concede isenção de impôsto de importação e de consumo para maquinaria importada pela Cia. Brasileira de Caldeiras, para a ampliação de sua fábrica em Varginha.

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.012 /1961