Lei nº 12.835 de 26 de Junho de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Matemática.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.
Art. 2º
O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2013