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Lei nº 12.835 de 26 de Junho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Matemática.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.

Art. 2º

O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2013

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