Artigo 2º da Lei nº 12.835 de 26 de Junho de 2013
Institui o Dia Nacional da Matemática.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.
Institui o Dia Nacional da Matemática.
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