Artigo 1º da Lei nº 12.835 de 26 de Junho de 2013
Institui o Dia Nacional da Matemática.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.