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Artigo 1º da Lei nº 12.835 de 26 de Junho de 2013

Institui o Dia Nacional da Matemática.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.

Art. 1º da Lei 12.835 /2013