Lei8.761 de 14/12/1993Art. 4 - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, da Fundação Nacional de Saúde, do Fundo Nacional de Saúde e do Departamento de Obras Contra as Secas, na forma dos Anexos V e VI desta Lei.